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(George Burns)

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Justiça decide que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos


Nesta cena esquemática, que diz respeito ao auto da fé, aparecem as armas da Inquisição acima dos juízes. À direita dos inquisidores está o bispo, e à esquerda, o governador da cidade. No centro vemos o condenado com o sambenito, a vela na mão e a mitra na cabeça, ouvindo a sentença, proferida pelo secretário do tribunal. (Fonte: História das Inquisições de Francisco Bethencourt)
Justiça decide que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicosA juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos. O Ministério Público fez a denúncia após representação do engenheiro Daniel Sottomaior Pereira, de 37 anos, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo em um órgão público. A decisão foi anunciada hoje (20). Pereira é presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) e participa do movimento Brasil para Todos, uma iniciativa de democratização dos espaços e dos serviços públicos brasileiros.
Segundo nota da Justiça Federal, a juíza Maria Lúcia considerou natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. “Sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”, disse Maria Lúcia.
Além disso, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anticlerical, afirmou a juíza. “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.”
Para o MPF, a foto do crucifixo desrespeitava o princípio de que o Estado é laico, ou seja, sem religião. Segundo o texto, era também um desrespeito “à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoalidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário.” (leia mais… http://oferrao.atarde.com.br/)
Fonte: Agência Brasil

Um comentário:

Anônimo disse...

Na nossa Câmara Municipal deveria, então, estar a imagem de Hermes (patrono dos ladrões). Muito mais adequado que aquela filial de capela que lá montaram. Capaz da população começar a fazer romaria àquele "santuário", pedindo o milagre dos edis fazerem algo (nem que seja dar expediente).