
Nesta cena esquemática, que diz respeito ao auto da fé, aparecem as armas da Inquisição acima dos juízes. À direita dos inquisidores está o bispo, e à esquerda, o governador da cidade. No centro vemos o condenado com o sambenito, a vela na mão e a mitra na cabeça, ouvindo a sentença, proferida pelo secretário do tribunal. (Fonte: História das Inquisições de Francisco Bethencourt)
Justiça decide que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicosA juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de retirada de símbolos religiosos de prédios públicos. O Ministério Público fez a denúncia após representação do engenheiro Daniel Sottomaior Pereira, de 37 anos, que se sentiu ofendido com a presença de um crucifixo em um órgão público. A decisão foi anunciada hoje (20). Pereira é presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) e participa do movimento Brasil para Todos, uma iniciativa de democratização dos espaços e dos serviços públicos brasileiros.
Segundo nota da Justiça Federal, a juíza Maria Lúcia considerou natural, em um país de formação histórico-cultural cristã como o Brasil, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. “Sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”, disse Maria Lúcia.
Além disso, o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anticlerical, afirmou a juíza. “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.”
Para o MPF, a foto do crucifixo desrespeitava o princípio de que o Estado é laico, ou seja, sem religião. Segundo o texto, era também um desrespeito “à liberdade de crença, à isonomia, bem como ao princípio da impessoalidade da administração pública e ao princípio processual da imparcialidade do Poder Judiciário.” (leia mais… http://oferrao.atarde.com.br/)
Fonte: Agência Brasil