Portaria regulamenta o programa de mestrado profissional para qualificação de professores da educação básica |
Publicada por Assessoria de Comunicação Social da Capes |
Quarta, 26 de Outubro de 2011 15:58 |
Publicada nesta terça-feira, 26, a portaria que regulamenta o novo
Programa de Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da
Rede Pública da Educação Básica (Proeb). A iniciativa tem por objetivo
fomentar a manutenção e desenvolvimento dos programas de pós-graduação
em mestrado profissional recomendados pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para qualificação
de docentes do ensino básico das redes públicas. O Proeb concederá apoio à formação continuada em nível de pós-graduação stricto sensu exclusivamente a professores que integrem os quadros das redes públicas de ensino. Para isso, o programa apoiará financeiramente as instituições de ensino superior (IES) para atendimento ao custeio das atividades pertinentes à manutenção de seus alunos regularmente matriculados. Requisitos Para participar do Proeb, a IES deverá ter o programa o de pós-graduação stricto sensu avaliado pela Capes com nota igual ou superior a 3 e manter infra-estrutura adequada para o gerenciamento do programa. O bolsista, por sua vez, deverá continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como professor da rede pública, entre outros requisitos. A intenção é que esses professores possam desenvolver, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público que busquem a melhoria da qualidade da educação básica nas escolas públicas. Quando começarem as implantações das bolsas, elas poderão ser concedidas pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 24 meses para o mestrado. As definições da quota de bolsas obedecerão à disponibilidade orçamentária e a política de apoio prioritário às áreas estratégicas estabelecidas pela Capes. Custeio O regulamento explicita que o custeio de atividades do Proeb consiste em recursos para o financiamento das atividades referentes à concepção, implantação, avaliação, monitoramento e acompanhamento vinculadas à oferta do curso. Poderão ser financiados no grupo de despesas de custeio itens essenciais ao atendimento das finalidades do programa como material de consumo, produção de material didático-instrucional, publicação de artigos científicos e participação de professores convidados em bancas examinadoras. As bolsas do Proeb, assim como as demais bolsas de estudos da Capes no país, serão institucionais. Assim sendo, as informações sobre o programa devem ser obtidas nas pró-reitorias de pós-graduação ou unidade equivalente que representa a instituição perante a Capes. Acesse o regulamento do Proeb. FONTE: www.capes.gov.br |
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