PARA REFLETIR...

"Eu preferiria ser um fracasso em algo que amo, do que um sucesso em algo que odeio."
(George Burns)

sábado, 26 de setembro de 2009

A LUTA SECULAR DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES

Desde 1827, os trabalhadores em educação do Brasil lutam pela implantação do piso salarial profissional nacional (PSPN). O ano marca a
promulgação da 1ª Lei Geral da Educação, que previu a instituição de piso para os professores das primeiras letras, de todas as Províncias do Império, entre $300 mil e $ 500 mil réis anuais. Contudo, o Imperador Dom Pedro I não dispôs de nenhuma ajuda financeira do Poder Central às administrações descentralizadas, e estas, alegando insuficiência de recursos, não cumpriram a Lei.
Depois de 181 anos, o Congresso Nacional aprovou, após amplo debate com a sociedade, e o Presidente da República sancionou, em 16 de julho de 2008, a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial nacional dos profissionais do
magistério público da educação básica. A legislação federal pressupõe a valorização dos profissionais da educação como elemento essencial à qualidade do ensino ofertado nas escolas públicas de todo país. E essa valorização, além de garantir um salário digno, deve assegurar condições
de trabalho apropriadas e uma carreira profissional que proporcione satisfação laboral e pessoal, a fim de manterse atrativa tanto aos trabalhadores nela já ingressos quanto àqueles vocacionados à profissão de educador.
O fato de o Fundeb – principal fonte de recursos para pagamento dos salários dos profissionais da educação (professores, especialistas e funcionários de escola) – por meio da complementação da União prever aporte financeiro aos entes que não conseguirem honrar o compromisso do PSPN, é medida mais que suficiente para não deixar se repetir o fracasso da lei do Império.Contudo, há ainda a resistência política, que é quem move a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) impetrada pelos governadores do RS, SC, PR, MS e CE, com o apoio de SP, MG, TO, RR e DF, contra o piso. E é essa visão reacionária, que há séculos insiste em manter apartheids sociais, educacionais e econômicos em nosso país, que precisamos vencer nessa árdua e longa luta pelo piso e por uma sociedade justa, fraterna e democrática. Por fim, é preciso dizer que a luta pela regulação do novo artigo 206, VIII, da Constituição Federal, que prevê piso salarial para todos os profissionais da educação escolar, está mantida. E esperamos efetivar mais esse direito, logo após a ratificação da constitucionalidade do piso – também garantido pela Constituição (art. 60 do ADCT) – que se destina à categoria do magistério.
FONTE: Notícias da CUT/JANEAYRE SOUTO

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