O Supremo Tribunal Federal - STF confirmou na noite desta quarta-feira,6, a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.
Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 8 votos a 1, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.
Deputado Fernando Mineiro comemora decisão
"Uma vitória dos educadores brasileiros", assim o deputado Fernando Mineiro sintetizou o sentimento de toda categoria com relação à decisão do STF. Em seu twitter, o parlamentar disse ainda que o STF considerar constitucional o piso nacional para os professores da rede pública é uma conquista histórica do magistério.
Deputada Fátima Bezerra participou ativamente dessa conquista
A notícia foi recebida com entusiasmo pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa do Piso e presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara. "É uma vitória histórica dos professores, da educação e da cidadania brasileira. São mais de 2,5 milhões de trabalhadores em educação que terão assegurados em lei um vencimento básico de no mínimo R$ 1.187", comemorou. O desafio agora, afirmou a petista, é aprofundar ainda mais as conquistas para a educação no debate do Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020).
Fátima lamentou que a ação tenha adiado por mais de dois anos o cumprimento integral da lei do piso e agradeceu aos colegas da bancada pela ampla mobilização em prol dos professores. "Na condição de coordenadora da frente, quero agradecer a todos os parlamentares que participaram deste processo, em especial aos companheiros da bancada do PT, que historicamente têm lutado em defesa da educação e esteve unida para mais esta vitória", ressaltou. Fátima agradeceu ainda a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e todas as demais entidades e sindicatos que, juntas, pressionaram para que ocorresse o julgamento no Supremo e que a decisão fosse favorável aos professores.
Novo ciclo - Para o deputado Gilmar Machado (PT-MG) a vitória no STF inicia um novo ciclo de transformações para a educação brasileira. "É uma vitória dos professores brasileiros. É o início de um novo ciclo. Uma nova era onde o educador é tido como elemento central das políticas públicas de educação. Valorizar o professor é reconhecer o papel estratégico deste profissional para a formação da sociedade", afirmou.
Gilmar parabenizou os educadores de todo o país pela conquista e ressaltou os impactos positivos da garantia em lei de 1/3 da carga horária do professor para o planejamento de aulas. "Pela primeira vez os professores terão assegurado em lei um piso salarial e um tempo para atividades extra classe. Temos certeza que a educação vai dar saltos de qualidade significativos", finalizou.
ADI - Em outubro de 2008, governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará impetraram no STF a ADI 4167, que questiona alguns aspectos da Lei 11.738/08. Na ação, os governadores alegaram que a lei do piso do magistério viola o princípio da autonomia das unidades da Federação, além de normas constitucionais que regulam a política orçamentária.
Em decisão liminar, o STF suspendeu dois dispositivos da lei. O primeiro determinava que o professor teria pelo menos 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. O segundo previa que o piso corresponderia ao vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações.
Presidenta da Comissão de Educação, Fátima Bezerra comemorou o resultado do julgamento
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Fonte: Agência Brasil / Agência Informes / www.mineiropt.com.br
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